Regulamento Interno
BAIXE EM DOC: MINUTA REGIMENTO INTERNO - ARBORETTO GREEN LIFE.doc
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MINUTA REGIMENTO INTERNO
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ARBORETTO GREEN LIFE
Rua Carlos Reverbel, 200 - Porto Alegre – RS
Este regimento deverá ser cumprido por todos os condôminos e moradores; bem como, seus empregados, seus visitantes e demais pessoas sob sua responsabilidade, inclusive menores. E outrossim, os ocupantes, a qualquer título, de uma unidade autônoma, todos sujeitos ao cumprimento fiel de qualquer das cláusulas constantes nesse documento.
CAPÍTULO I - DOS DEVERES DOS CONDÔMINOS, SEUS DEPENDENTES E DEMAIS MORADORES DO EDIFÍCIO.
1. Zelar pelo bom nome do Edifício.
2. Indenizar o condomínio por danos ao patrimônio causados por si, seus familiares, serviçais, visitantes ou ocupantes nas dependências comuns do Condomínio. A indenização dar-se-á através de débito no DOC condominial ou por ação do condômino, desde que autorizado pela administração e posteriormente vistoriado.
3. Zelar pela conservação e limpeza das partes de uso comum e fim proveitoso do edifício, exigindo o mesmo de seus empregados e visitantes.
4. Usar as partes e coisas de uso comum e fim proveitoso do Edifício com temperança e adequadamente, evitando desperdícios e danos as suas integridades físicas e aparências.
5. Comunicar à Administração para que esta tome as providências necessárias, toda vez que houver obras ou reforma dentro da unidade privativa.
6. Permitir o ingresso, em suas unidades privativas, do Síndico, Subsíndico ou de preposto dos mesmos, sempre que se fizer necessário para a realização de trabalhos relacionados à estrutura do edifício, bem como verificar o cumprimento da Convenção do condomínio, do presente Regimento Interno e para exame das instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas a fim de identificar problemas que estejam prejudicando o patrimônio e/ou interesses particulares e comuns.
7. Manter a padronização das fachadas do edifício, inclusive no que se refere às janelas.
8. Manter a padronização das portas das unidades privativas que abrem para o hall, sendo permitida a colocação de grade junto a porta dos apartamentos, instaladas no marco das mesmas, tendo como padrão a já instalada no apartamento 906/bloco B, sem decorações e na cor bege semelhante a cor da porta.
9. Conservar as partes das unidades privativas que integram as fachadas do Edifício e halls sociais (portas, acabamentos, etc.).
10. Manter as unidades privativas fechadas, bem como os veículos recolhidos aos espaços-estacionamento.
11. Guardar o adequado silêncio nas horas destinadas ao descanso, isto é, das 22h às 07h do dia seguinte, nos dias de semana e nos finais de semana. Código de postura municipal e a contravenção penal. CONTRAVENÇÃO PENAL. ART. 42, INCISO III, DO DECRETO-LEI 3.688 – PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO.
12. Separar o lixo por categoria, acondicionando o lixo orgânico em sacos plásticos adequados, imunes de vazamentos e odores, e o inorgânico que também deverá ser acondicionado em separado, não podendo conter materiais tóxicos como pilhas, baterias e lâmpadas fluorescentes, os quais devem ser acondicionados em recipientes específicos.
13. A remoção do entulho, proveniente de obras ou reformas dentro da unidade privativa é de responsabilidade única e exclusiva do proprietário.
14. Instruir empregados e servidores e deles exigir o fiel cumprimento das obrigações regulamentares de vida do Condomínio.
15. Não fumar nas áreas de uso comum do condomínio, tendo como exceção as áreas de circulação dos estacionamentos.
CAPÍTULO II - DAS SITUAÇÕES E ATIVIDADES NÃO PERMITIDAS
1. É proibido ferir de qualquer modo a estrutura de concreto armado do edifício e as meias paredes, e paredes consideradas pela Instituição do Condomínio como parte de uso comum.
2. É proibido desfigurar as fachadas do edifício, usando vidros diferentes, insul-filmes ou pinturas em cores ou tonalidades diferentes das originalmente adotadas, nas janelas e portas, bem como colocar grades externas nas janelas e portas das unidades.
3. É proibido afixar ou colocar em qualquer lugar, externo ou interno de uso comum:
a. Toldos, letreiros, placas, cartazes, aparelhos luminosos, ornamentos, avisos, etc;
b. Adornos colocados no hall social do próprio pavimento, exceto na porta de cada unidade privativa;
c. Faz-se exceção a telas de segurança para crianças e telas mosquiteiros, instaladas nas janelas, as quais deverão ser na cor bege ou branca (telas segurança) e fumê (mosquiteiro) respectivamente.
4. É proibido afixar ou colocar em qualquer lugar, externo ou interno de uso comum do edifício, quaradores ou secadores de roupas, gaiolas de pássaros, etc., bem como depositar nos parapeitos das janelas, vasos ou quaisquer outros objetos que, ao cair, possam causar dano a terceiros.
5. É proibido afixar ou colocar em qualquer lugar, externo ou interno de uso comum do edifício, antenas para recepção de sinal de TV, diferentes daquelas determinadas pela Administração e definidas como de uso coletivo.
6. É proibido estender, secar, pendurar ou bater, externamente, roupas, tapetes, capachos, cobertores ou qualquer outro objeto.
7. É proibido lançar água, pontas de cigarro e qualquer outro tipo de líquido ou objeto pelas janelas, inclusive do hall ou nas partes de uso comum do edifício.
8. É proibido lançar pelos WC’s e demais aparelhos sanitários, absorventes, papel higiênico e material que possa obstruir os esgotos do edifício.
9. É proibido efetuar qualquer tipo de serviço doméstico fora da respectiva unidade privativa.
10. É proibido utilizar-se de instrumentos de música, rádios, etc., regulados em volume de som que possam perturbar o sossego e o repouso dos demais moradores do edifício, bem como promover algazarra, etc; mesmo que ao ensejo de reuniões festivas nos recintos das unidades privativas.
11. É proibido produzir ruídos nos assoalhos das unidades privativas ou das partes de uso comum que possam perturbar o sossego e descanso dos demais moradores do edifício.
12. É proibido usar as partes de uso comum do edifício para promover reuniões ou exercer qualquer atividade que perturbe o sossego, ou impeça o livre trânsito, ou crie constrangimentos e insegurança aos demais moradores do edifício.
13. É proibido depositar nas partes de uso comum do edifício, bem como nos seus acessos, bicicletas ou quaisquer outros objetos.
14. É proibido promover, direta ou indiretamente, mesmo que nas unidades privativas, atividades ilegais ou incompatíveis com suas destinações, tais como leilões, exposições, atividades comerciais em geral, manifestações públicas, políticas ou religiosas e jogos divinatórios.
15. É proibido manter nas unidades privativas, considerados os espaços-estacionamentos, explosivos, inflamáveis ou qualquer outro líquido ou material nocivo ou atentatório da salubridade e segurança das pessoas do edifício.
16. É proibido ultrapassar a carga máxima permitida nos elevadores.
17. É proibido circular nos halls sociais e ingressar nos elevadores em trajes de banho ou sem camisa, exceto crianças até 7 anos. Não será permitido a circulação e o ingresso nestes ambientes de pessoas molhadas.
18. É proibido transportar pelos elevadores sociais quaisquer cargas que possam danificá-los, tais como: mudanças, móveis, argamassa, cimento, terra, tijolos, caliça e outras. Podem ser transportados pelo elevador, devendo ser providenciado as adequadas proteção e forração de paredes e pisos e respeitando item 5 do capítulo I.
19. Os carrinhos de compras devem ser transportados preferencialmente pelos elevadores de serviço, sendo sua utilização de uso restrito ao transporte de mercadorias, respeitando a capacidade e conservando a limpeza e estrutura do equipamento.
20. É proibido buzinar, no âmbito do edifício, bem como estacionar nas áreas de uso comum.
21. É proibido usar os espaços-estacionamentos e seus acessos, bem como halls de entrada, para andar de bicicleta, skate, patinete, roller, etc. ou praticar quaisquer tipos de jogos ou atividades incompatíveis com suas destinações, que possam danificar os veículos estacionados ou causar constrangimento às pessoas que ali necessitem estar ou transitar. Fica permitido o uso de bicicletas no Solarium somente para crianças até 5 anos e acompanhadas pelos pais ou responsáveis.
22. Só pode ser realizada a entrada e saída de mudanças ou qualquer carga embaraçosa com acompanhamento do auxiliar de serviços gerais, devendo haver o agendamento antecipado de no mínimo 24 horas:
a. de segunda a sexta-feira das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 19:00;
b. de sábado das 08:00 às 12:00. – 14:00 às 18:00;
c. aos domingos e feriados são proibidas estas atividades, exceto em casos eventuais e emergências, analisados previamente pelos membros da administração.
23. Só podem ser realizadas reforma e/ou reparos nas unidades privativas que possam perturbar o sossego dos demais moradores do edifício nos seguintes horários:
- segunda a sexta-feira das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 19:00;
- sábado das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 16:00
- domingos e feriados são proibidas estas atividades, exceto em casos eventuais e emergências, analisados previamente pelos membros da administração.
24. É proibido abrir os portões e portas do edifício ou autorizar junto aos porteiros ou zelador, o ingresso de pessoas desconhecidas (do morador) ou cujos propósitos sejam ignorados.
25. É proibido utilizar empregados do condomínio para benefícios ou serviços particulares.
26. É proibido executar qualquer tipo de serviço de limpeza e ou obras de reforma e reparos com a porta do apartamento aberta.
27. É proibido depositar lixo nas áreas de uso comum e nas garagens, devendo obrigatoriamente ser depositado nos espaços correspondentes.
28. É proibido separar o lixo em local inadequado, como por exemplo, o lixo orgânico na lixeira do lixo seco, e vice-versa.
29. É proibido fumar nas áreas fechadas de uso comum.
30. É proibido a serviçais frequentar as áreas de Piscina e Sala de Ginástica, salvo para exercício de sua função. Mesmo nessa situação é vedado o uso dos equipamentos dessas áreas.
CAPÍTULO III - DO USO DAS GARAGENS E ESTACIONAMENTO
1. As vagas para estacionamento são previamente demarcadas e para uso de veículos (caminhonetes, carros ou motos), sendo permitido também o estacionamento de bicicletas, todos apenas dentro da faixa amarela. O proprietário ou locatário do Box não poderá ultrapassar a faixa amarela determinada para cada Box. A responsabilidade pelas garagens, no caso de locação ou empréstimo para outros moradores, é de inteira responsabilidade do proprietário do Box.
2. É proibido aos condôminos:
a. Usar buzina, excesso de aceleração e outros ruídos;
b. Estacionar impedindo ou dificultando as manobras de entrada e saída de carros;
c. Guardar móveis, utensílios e sobressalentes sob qualquer pretexto, sendo permitido somente na área privativa de seu Box e pelo prazo máximo de 3 dias;
d. Executar qualquer serviço (montagem de móveis, pintura, etc.), mesmo que seja feito nos limites da vaga correspondente ao apartamento;
e. Alugar ou ceder vagas de garagem a pessoas estranhas ao edifício;
f. Estacionar nas áreas comuns do edifício.
3. A utilização do box-estacionamento para carga ou descarga de materiais, deve ter autorização prévia do proprietário, devendo a área utilizada limitar-se à(s) vaga(s) do proprietário.
a. É proibida a utilização de Box de outro proprietário para qualquer fim sem a autorização deste, bem como de área de uso comum sem conhecimento e consentimento por escrito da Administração
4. Qualquer dano causado por veículos a outro será de inteira responsabilidade do proprietário do veículo causador do dano, devendo este ressarcir o prejuízo causado na melhor forma acordada entre os interessados.
5. O condomínio não se responsabilizará por estragos de qualquer natureza, roubo, incêndio, etc., ocorridos nas garagens.
6. A manobra na garagem e a circulação nas vias de acesso a ela deverão ser feitas na velocidade máxima de 10 km/h.
7. Não é permitido veículos que apresentem vazamentos. Neste caso, a limpeza do piso e a restauração, caso seja necessário, serão por conta do proprietário do Box.
8. Não é permitido lavar veículos no interior do condomínio e/ou no Box de estacionamento.
9. Todo morador deve ter controle remoto do portão de acesso à sua garagem, sendo responsável pela abertura e fechamento deste. O morador tem até 5 (cinco) dias úteis para providenciar o conserto do controle.
CAPÍTULO IV - DA POSSE E CONDUÇÃO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS NAS UNIDADES PRIVATIVAS E ÁREAS DE USO COMUM
1. Só será permitida a permanência de animais domésticos dentro do respectivo apartamento e desde que não perturbe a tranqüilidade dos moradores nem prejudique a higiene do condomínio. O animal que ocasionar reclamações dos condôminos, comprovadas pela Administração, terá que ser afastado do condomínio.
2. O trânsito de animais deve ocorrer apenas pelas escadas ou elevadores, sendo proibida a circulação e permanência nas áreas comuns.
3. Para o transporte de animais do apartamento até a área externa, ou vice-versa, nas áreas de uso comum (elevadores, escadarias, hall, corredores, estacionamento, circulação em geral entre outros espaços do condomínio) é exigido que sejam conduzidos na guia. Quando de raça feroz também com focinheiras ou enforcador. 4. As necessidades fisiológicas que o animal acidentalmente fizer nas áreas comuns do condomínio, serão de total responsabilidade do dono do animal, devendo este higienizar o local imediatamente
4. As necessidades fisiológicas que o animal acidentalmente fizer nas áreas comuns do condomínio, serão de total responsabilidade do dono do animal, devendo este higienizar o local imediatamente.
CAPÍTULO V - DO USO DO ESPAÇO GOURMET
1. O Espaço Gourmet está destinado, exclusivamente ao uso dos condôminos, para comemorações, tais como: aniversários, batizados, festas de caráter familiar e reuniões de condomínio. Não poderá ser utilizado para reuniões profissionais, políticas e religiosas.
2. O Espaço Gourmet poderá ser reservado pelo proprietário ou locatário do apartamento, desde que em dia com suas obrigações condominiais.
3. A reserva deverá ser feita com, no máximo, 03 (três) meses de antecedência, e com, no mínimo, 24 (vinte e quatro horas) de antecedência, por meio de agenda na portaria, informando a natureza da festa, horário, número e lista de convidados.
4. A reserva do Espaço Gourmet será feita por turnos, compreendidos das 09h às 16h e das 18h às 07h os quais terão o custo de R$ 40,00 (quarenta reais) devendo o débito ser autorizado no ato da reserva do Salão e sendo aplicado na fatura seguinte.
5. A capacidade do Espaço Gourmet é de 20 pessoas.
6. O cancelamento da reserva deve ser feito com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas na portaria, para ter direito à exclusão da taxa de uso.
7. Nas datas de 24 e 31 de dezembro o Salão será sorteado dentre os interessados, conforme seção SORTEIO DE QUIOSQUE/SALÃO DE FESTAS/ESPAÇO GOURMET.
8. O proprietário que utilizar o espaço deverá deixá-lo livre até às 16 horas ao findar do primeiro turno e 07 horas do dia seguinte ao findar do segundo turno, com realização de vistoria acompanhada de pessoa designada para tal pela administração do condomínio.
9. O condômino deverá efetuar vistoria antes da utilização, sob pena de não poder alegar depois qualquer prejuízo a ele imputado.
10. Pessoas estranhas ao Condomínio somente terão acesso ao Espaço Gourmet através de lista fornecida à portaria, com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
a. O condômino será chamado pela portaria quantas vezes forem necessárias, para autorizar a entrada dos convidados não constantes da lista.
11. As comemorações realizadas no Espaço Gourmet não poderão infringir as leis de silêncio e repouso, estabelecidas no Regimento Interno.Os eventos realizados terão que respeitar as leis de silêncio das 22h às 7h, podendo ficar restrito ao interior do Espaço Gourmet com as portas fechadas, tom de voz baixa, e volume de aparelhagem de som que não ultrapasse o recinto da festa.
12. A reserva do Espaço Gourmet não se estende às demais áreas, não podendo os convidados circularem pelas mesmas, nem dará o direito à utilização da piscina, sala de ginástica, quiosque e sala de jogos, devendo os mesmos ficar restritos a calçada que rodeia o salão, respeitando a lei de silêncio.
13. Juntamente com o recebimento das chaves do Espaço Gourmet, o usuário passará recibo, responsabilizando-se pelas instalações, equipamentos, móveis e utensílios que o equipam. A liberação desse compromisso ou afixação de seus limites será feita mediante vistoria junta ao representante delegado pela Administração.
14. Os danos ou faltas verificadas nas instalações, equipamentos, móveis ou utensílios do Espaço Gourmet, bem como demais partes do edifício, praticados por convidados da recepção, serão imediatamente mandados consertar e debitados no primeiro DOC do condômino responsável após o uso do referido Salão.
15. O usuário do Espaço Gourmet é o responsável, perante o Condomínio, pela observância das leis vigentes e pelo comportamento de seus convidados, especialmente no que se refere à ingestão de bebidas alcoólicas por menores, ou outros excessos.
16. É vedada a utilização, no Espaço Gourmet, de alto-falantes, aparelhos de som e instrumentos musicais regulados em volume que possam perturbar o sossego e repouso, bem como algazarras, etc.
17. Ao síndico, subsíndico ou representante da Administração compete intervir e, até mesmo, suspender a utilização do Espaço Gourmet, quando esta comprometer o horário de silêncio estabelecido, os bons costumes, a ordem do condomínio ou a segurança dos condôminos e seus bens. Para isto ocorrer, serão necessárias duas advertências verbais por parte de morador(es) que se sinta(m) prejudicado(s), ou pelo porteiro, à pedido de morador(es).
18. O não cumprimento da ordem será considerado falha reincidente, sendo passível de multa equivalente a 100% da cota de condomínio de maior valor.
19. O sindico, subsíndico ou representante da Administração terá o poder de terminar a festa caso infrinja as leis estipuladas.
20. É vedada a utilização dos móveis e utensílios do Espaço Gourmet em qualquer dependência que não seja o próprio Espaço Gourmet.
21. Cada condômino não poderá locar o salão por dois turnos consecutivos e nem mesmo por dois finais de semana consecutivos.
22. É vedada a utilização do Espaço Gourmet por menores de idade desacompanhados por pessoa responsável maior de idade.
23. O lixo deve ser recolhido e acondicionado pelo usuário do Espaço Gourmet de acordo com a sua categoria (lixo orgânico e lixo seco).
CAPÍTULO VI - DO USO DO ESPAÇO BARBECUE
1. O Espaço Barbecue está destinado, exclusivamente ao uso dos condôminos, para comemorações, tais como: aniversários, batizados, festas de caráter familiar e reuniões de condomínio. Não poderá ser utilizado para reuniões profissionais, políticas e religiosas.
2. O Espaço Barbecue poderá ser reservado pelo proprietário ou locatário do apartamento, desde que em dia com suas obrigações condominiais.
3. A reserva deverá ser feita com, no máximo, 03 (três) meses de antecedência, e com, no mínimo, 24 (vinte e quatro horas) de antecedência, por meio de agenda na portaria, informando a natureza da festa, horário, número e lista de convidados. Será permitida a utilização conforme a inexistência de reservas e mediante a apresentação do doc de condomínio devidamente pago.
4. A reserva do Espaço Barbecue será feita por turnos, compreendidos das 09h às 16h e das 18h às 07h os quais terão o custo de R$ 20,00 (vinte reais) por churrasqueira, devendo o débito ser autorizado no ato da reserva do Salão e sendo aplicado na fatura seguinte. a. A capacidade do Espaço Barbecue é de 08(oito) a 10(dez) pessoas.
5. O cancelamento da reserva deve ser feito com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas na portaria, para ter direito à exclusão da taxa de uso.
6. Nas datas de 24 e 31 de dezembro o Salão será sorteado dentre os interessados, conforme seção SORTEIO DE QUIOSQUE E SALÃO DE FESTAS.
7. O proprietário que utilizar o espaço deverá deixá-lo livre até às 16 horas ao findar do primeiro turno e 07 horas do dia seguinte ao findar do segundo turno, com realização de vistoria acompanhada de pessoa designada para tal pela administração do condomínio.
8. O condômino deverá efetuar vistoria antes da utilização, sob pena de não poder alegar depois qualquer prejuízo a ele imputado.
9. Pessoas estranhas ao Condomínio somente terão acesso ao Espaço Barbecue através de lista fornecida à portaria, com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
10. O condômino será chamado pela portaria quantas vezes forem necessárias, para autorizar a entrada dos convidados não constantes da lista.
11. As comemorações realizadas no Espaço Barbecue não poderão infringir as leis de silêncio e repouso, estabelecidas no Regimento Interno.
12. Os eventos realizados terão que respeitar as leis de silêncio das 22h às 7h, podendo ficar restrito ao interior do Espaço Barbecue com as portas fechadas, tom de voz baixa, e volume de aparelhagem de som que não ultrapasse o recinto da festa.
13. A reserva do Espaço Barbecue não se estende às demais áreas, não podendo os convidados circularem pelas mesmas, nem dará o direito à utilização da piscina, sala de ginástica, quiosque e sala de jogos, devendo os mesmos ficarem restritos a calçada que rodeia o salão, respeitando a lei de silêncio.
14. Juntamente com o recebimento das chaves do Espaço Barbecue, o usuário passará recibo, responsabilizando-se pelas instalações, equipamentos, móveis e utensílios que o equipam. A liberação desse compromisso ou afixação de seus limites será feita mediante vistoria junto a representante delegado pela Administração.
15. Os danos ou faltas verificadas nas instalações, equipamentos, móveis ou utensílios do Espaço Barbecue, bem como demais partes do edifício, praticados por convidados da recepção, serão imediatamente mandados consertar e debitados no primeiro DOC do condômino responsável após o uso do referido Salão.
16. O usuário do Espaço Barbecue é o responsável, perante o Condomínio, pela observância das leis vigentes e pelo comportamento de seus convidados, especialmente no que se refere à ingestão de bebidas alcoólicas por menores, ou outros excessos.
17. É vedada a utilização, no Espaço Barbecue, de alto-falantes, aparelhos de som e instrumentos musicais regulados em volume que possam perturbar o sossego e repouso, bem como algazarras, etc.
18. Ao síndico, subsíndico ou representante da Administração compete intervir e, até mesmo, suspender a utilização do Espaço Barbecue, quando esta comprometer o horário de silêncio estabelecido, os bons costumes, a ordem do condomínio ou a segurança dos condôminos e seus bens. Para isto ocorrer, serão necessárias duas advertências verbais por parte de morador(es) que se sinta(m) prejudicado(s), ou pelo porteiro, à pedido de morador(es).
19. O não cumprimento da ordem será considerado falha reincidente, sendo passível de multa equivalente a 100% da cota de condomínio de maior valor.
20. O sindico, subsíndico ou representante da Administração terá o poder de terminar a festa caso infrinja as leis estipuladas.
21. É vedada a utilização dos móveis e utensílios do Espaço Barbecue em qualquer dependência que não seja o próprio Espaço Barbecue.
22. Cada condômino não poderá locar o salão por dois turnos consecutivos e nem mesmo por dois finais de semana consecutivos.
23. É vedada a utilização do Espaço Barbecue por menores de idade desacompanhados por pessoa responsável maior de idade.
24. O lixo deve ser recolhido e acondicionado pelo usuário do Espaço Barbecue de acordo com a sua categoria (lixo orgânico e lixo seco).
CAPÍTULO VII - DO USO DO SALÃO DE FESTAS
1. O Salão de Festas está destinado, exclusivamente ao uso dos condôminos, para comemorações, tais como: aniversários, batizados, festas de caráter familiar e reuniões de condomínio. Não poderá ser utilizado para reuniões profissionais, políticas e religiosas.
2. O Salão de Festas poderá ser reservado pelo proprietário ou locatário do apartamento, desde que em dia com suas obrigações condominiais.
3. A reserva deverá ser feita com, no máximo, 03 (três) meses de antecedência, e com, no mínimo, 24 (vinte e quatro horas) de antecedência, por meio de agenda na portaria, informando a natureza da festa, horário, número e lista de convidados. a. A reserva do Salão de Festas será feita para o período de um dia, o qual terá o custo de R$ 80,00 (oitenta reais) devendo o débito ser autorizado no ato da reserva do Salão e sendo aplicado na fatura seguinte. b. A capacidade do Salão de Festas é de 40 pessoas
4. O cancelamento da reserva deve ser feito com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas na portaria, para ter direito à exclusão da taxa de uso.
5. Nas datas de 24 e 31 de dezembro o Salão será sorteado dentre os interessados, conforme seção SORTEIO DE QUIOSQUE E SALÃO DE FESTAS.
6. O proprietário que utilizar o salão deverá deixá-lo livre até às 07 horas do dia seguinte, com realização da vistoria e limpeza.
7. O condômino deverá efetuar vistoria antes da utilização, sob pena de não poder alegar depois qualquer prejuízo a ele imputado.
8. Pessoas estranhas ao Condomínio somente terão acesso ao Salão de Festas através de lista fornecida à portaria, com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
9. O condômino será chamado pela portaria quantas vezes forem necessárias, para autorizar a entrada dos convidados não constantes da lista.
10. As comemorações realizadas no Salão de Festas não poderão infringir as leis de silêncio e repouso, estabelecidas no Regimento Interno.
11. Os eventos realizados terão que respeitar as leis de silêncio das 22h às 7h, podendo ficar restrito ao interior do Salão de Festas com as portas fechadas, tom de voz baixa, e volume de aparelhagem de som que não ultrapasse o recinto da festa.
12. A reserva do Salão de Festas não se estende às demais áreas, não podendo os convidados circularem pelas mesmas, nem dará o direito à utilização da piscina, sala de ginástica e Quiosque, devendo os mesmos ficar restritos a calçada que rodeia o salão, respeitando a lei de silêncio.
13. Juntamente com o recebimento das chaves do Salão de Festas, o usuário passará recibo, responsabilizando-se pelas instalações, equipamentos, móveis e utensílios que o equipam. A liberação desse compromisso ou afixação de seus limites será feita mediante vistoria, a representante delegado pela Administração.
14. Os danos ou faltas verificadas nas instalações, equipamentos, móveis ou utensílios do Salão de Festas, bem como demais partes do edifício, praticados por convidados da recepção, serão imediatamente mandados consertar e debitados no primeiro DOC do condômino responsável após o uso do referido Salão.
15. O usuário do Salão de Festas é o responsável, perante o Condomínio, pela observância das leis vigentes e pelo comportamento de seus convidados, especialmente no que se refere à ingestão de bebidas alcoólicas por menores, ou outros excessos.
16. É vedada a utilização, no Salão de Festas, de alto-falantes, aparelhos de som e instrumentos musicais regulados em volume que possam perturbar o sossego e repouso, bem como algazarras, etc.
17. Ao síndico, subsíndico ou representante da Administração compete intervir e, até mesmo, suspender a utilização do Salão de Festas, quando esta comprometer o horário de silêncio estabelecido, os bons costumes, a ordem do condomínio ou a segurança dos condôminos e seus bens. Para isto ocorrer, serão necessárias duas advertências verbais por parte de morador(es) que se sinta(m) prejudicado(s), ou pelo porteiro, à pedido de morador(es).
18. O não cumprimento da ordem será considerado falha reincidente, sendo passível de multa equivalente a 100% somente à cota de condomínio do apartamento.
19. O sindico, subsíndico ou representante da Administração terá o poder de terminar a festa caso infrinja as leis estipuladas.
20. É vedada a utilização dos móveis e utensílios do Salão de Festas em qualquer dependência que não seja o próprio Salão de Festas.
21. Cada condômino não poderá locar o salão por dois dias consecutivos e nem mesmo por dois finais de semana consecutivos.
22. É vedada a utilização do Salão de Festas por menores de idade desacompanhados por pessoa responsável maior de idade.
23. O lixo deve ser recolhido e acondicionado pelo usuário do Salão de Festas de acordo com a sua categoria (lixo orgânico e lixo seco).
CAPÍTULO VIII - DO USO DO SALÃO DE FESTAS INFANTIL
1. O Salão de Festas Infantil está destinado, exclusivamente ao uso dos condôminos, para comemorações, tais como: aniversários, batizados, festas de caráter familiar e reuniões de condomínio. Não poderá ser utilizado para reuniões profissionais, políticas e religiosas.
2. O Salão de Festas Infantil poderá ser reservado pelo proprietário ou locatário do apartamento, desde que em dia com suas obrigações condominiais.
3. A reserva deverá ser feita com, no máximo, 03 (três) meses de antecedência, e com, no mínimo, 24 (vinte e quatro horas) de antecedência, por meio de agenda na portaria, informando a natureza da festa, horário, número e lista de convidados.
4. A reserva do Salão de Festas Infantil será feita por turnos, compreendidos das 09h às 16h e das 18h às 07h os quais terão o custo de R$ 60,00 (sessenta reais) devendo o débito ser autorizado no ato da reserva do Salão e sendo aplicado na fatura seguinte.
5. A capacidade do Salão de Festas Infantil é de 20 adultos e de 20 a 25 crianças.
6. O cancelamento da reserva deve ser feito com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas na portaria, para ter direito à exclusão da taxa de uso.
7. Nas datas de 24 e 31 de dezembro o Salão será sorteado dentre os interessados, conforme seção SORTEIO DE QUIOSQUE E SALÃO DE FESTAS.
8. O proprietário que utilizar o espaço deverá deixá-lo livre até às 16 horas ao findar do primeiro turno e 07 horas do dia seguinte ao findar do segundo turno, com realização de vistoria acompanhada de pessoa designada para tal pela administração do condomínio.
9. O condômino deverá efetuar vistoria antes da utilização, sob pena de não poder alegar depois qualquer prejuízo a ele imputado.
10. Pessoas estranhas ao Condomínio somente terão acesso ao Salão de Festas através de lista fornecida à portaria, com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência a.O condômino será chamado pela portaria quantas vezes forem necessárias, para autorizar a entrada dos convidados não constantes da lista.
11. As comemorações realizadas no Salão de Festas Infantil não poderão infringir as leis de silêncio e repouso, estabelecidas no Regimento Interno.
12. Os eventos realizados terão que respeitar as leis de silêncio das 22h às 7h, podendo ficar restrito ao interior do Salão de Festas com as portas fechadas, tom de voz baixa, e volume de aparelhagem de som que não ultrapasse o recinto da festa.
13. A reserva do Salão de Festas Infantil não se estende às demais áreas, não podendo os convidados circularem pelas mesmas, nem dará o direito à utilização da piscina, sala de ginástica, quiosque, sala de jogos e espaço Kids devendo os mesmos ficar restritos a calçada que rodeia o salão, respeitando a lei de silêncio.
14. Juntamente com o recebimento das chaves do Salão de Festas Infantil, o usuário passará recibo, responsabilizando-se pelas instalações, equipamentos, móveis e utensílios que o equipam. A liberação desse compromisso ou afixação de seus limites será feita mediante vistoria, a representante delegado pela Administração.
15. Os danos ou faltas verificadas nas instalações, equipamentos, móveis ou utensílios do Salão de Festas Infantil, bem como demais partes do edifício, praticados por convidados da recepção, serão imediatamente mandados consertar e debitados no primeiro DOC do condômino responsável após o uso do referido Salão.
16. O usuário do Salão de Festas Infantil é o responsável, perante o Condomínio, pela observância das leis vigentes e pelo comportamento de seus convidados, especialmente no que se refere à ingestão de bebidas alcoólicas por menores, ou outros excessos.
17. É vedada a utilização, no Salão de Festas Infantil, de alto-falantes, aparelhos de som e instrumentos musicais regulados em volume que possam perturbar o sossego e repouso, bem como algazarras, etc.
18. Ao síndico, subsíndico ou representante da Administração compete intervir e, até mesmo, suspender a utilização do Salão de Festas, quando esta comprometer o horário de silêncio estabelecido, os bons costumes, a ordem do condomínio ou a segurança dos condôminos e seus bens. Para isto ocorrer, serão necessárias duas advertências verbais por parte de morador(es) que se sinta(m) prejudicado(s), ou pelo porteiro, à pedido de morador(es).
19. O não cumprimento da ordem será considerado falha reincidente, sendo passível de multa equivalente a 100% somente à cota de condomínio do apartamento.
20. O sindico, subsíndico ou representante da Administração terá o poder de terminar a festa caso infrinja as leis estipuladas.
21. É vedada a utilização dos móveis e utensílios do Salão de Festas Infantil em qualquer dependência que não seja o próprio Salão de Festas.
22. Cada condômino não poderá locar o salão por dois dias consecutivos e nem mesmo por dois finais de semana consecutivos.
23. É vedada a utilização do Salão de Festas Infantil por menores de idade desacompanhados por pessoa responsável maior de idade.
24. O lixo deve ser recolhido e acondicionado pelo usuário do Salão de Festas Infantil de acordo com a sua categoria (lixo orgânico e lixo seco).
CAPÍTULO IX - DO USO DOS QUIOSQUE
1. As áreas dos Quiosques são destinadas, exclusivamente, ao uso dos condôminos e seus convidados para comemorações, tais como: aniversários, batizados e festas de caráter familiar. Não poderá ser utilizada para reuniões profissionais, políticas e religiosas.
2. Os quiosque poderão ser reservados pelo proprietário ou locatário do apartamento, desde que esteja em dia com suas obrigações condominiais.
3. As reservas dos quiosques deverão ser feitas com, no máximo, 06 (seis) meses de antecedência, e com, no mínimo, 24 (vinte e quatros) horas de antecedência, por meio de agenda localizada na portaria, informando a natureza do evento, horário, número e lista de convidados.
4. A reserva será de uso individual, e terá um custo a ser deliberado em assembleia geral, devendo a cobrança ser autorizada no ato da reserva, a qual será inclusa no boleto do condomínio do mês seguinte.
5. Haverão dois períodos para reservas: Período diurno: das 08:00 as 17:00h; Período noturno: das 18:00 as 22h.
6. A capacidade de cada quiosque é de 14 pessoas, podendo ser utilizadas 03 mesas com 04 cadeiras (cada) e 02 bancos.
7. O cancelamento da reserva deve ser feito com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, na portaria, para ter direito à exclusão da taxa de uso.
8. Nas datas de 24 e 31 de dezembro os quiosque serão sorteados dentre os interessados, conforme seção SORTEIO DE QUIOSQUE E SALÃO DE FESTAS.
9. O proprietário que utilizar o quiosque deverá acompanhar a vistoria, sob pena de não poder alegar depois qualquer prejuízo a ele imputado.
10. Pessoas estranhas ao Condomínio somente terão acesso ao quiosque através de lista fornecida à portaria, com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
11. O condômino será chamado pela portaria, quantas vezes forem necessárias, para autorizar a entrada dos convidados não constantes da lista.
12. As comemorações realizadas no quiosque não poderão infringir as leis de silêncio e repouso, estabelecidas no Regimento Interno.
13. Como os quiosques localizam-se em área externa, não será permitida a sua utilização após às 22h.
14. A reserva do quiosque não se estende às demais áreas, não podendo os convidados circularem pelas mesmas, nem dará direito à utilização, pelos mesmos, da Piscina, Sala de Ginástica e Salão de Festas, devendo os mesmos ficarem restritos à área próxima à churrasqueira.
15. Juntamente com o recebimento de autorização do uso do quiosque, o usuário passará recibo, responsabilizando-se pelas instalações, equipamentos, móveis e utensílios que o equipam. A liberação desse compromisso ou afixação de seus limites será feita mediante vistoria, a representante delegado pela Administração.
16. Os danos ou faltas verificadas nas instalações, equipamentos, móveis ou utensílios do quiosque, bem como demais partes do edifício, praticados por convidados da recepção, serão imediatamente mandados consertar e debitados no primeiro DOC do condômino responsável pela locação.
17. O usuário da área do quiosque é o responsável, perante o Condomínio, pela observância das leis vigentes e pelo comportamento de seus convidados, especialmente no que se refere à ingestão de bebidas alcoólicas por menores, ou outros excessos.
18. É vedada a utilização de alto-falantes, aparelhos de som e instrumentos musicais regulados em volume que possa perturbar o sossego e repouso, bem como algazarras, etc.
19. Ao síndico, subsíndico ou representante da Administração compete intervir e, até mesmo, suspender a utilização do quiosque, quando esta comprometer o horário de silêncio estabelecido, os bons costumes, a ordem do condomínio ou a segurança dos condôminos e seus bens. Para isto ocorrer, serão necessárias duas advertências verbais por parte do morador (es) que se sinta(m) prejudicado(s) ou pelo porteiro, à pedido de morador(es).
20. O não cumprimento da ordem será considerado falha reincidente, sendo passível de multa equivalente a 100% do valor total da cota de condomínio do apartamento infrator.
21. É vedada a utilização dos móveis e utensílios do quiosque em quaisquer dependências que não seja o próprio.
22. Cada condômino não poderá locar o quiosque por dois dias consecutivos e nem mesmo por dois finais de semana consecutivos, salvo quando não houver outro interessado, caso contrário a preferência será de quem não efetuou nenhuma locação nos últimos 30 dias. Casos não previstos serão deliberados pelo síndico e subsíndicos, e não havendo consenso deverá haver sorteio pontual.
23. É vedado o uso da área do quiosque por menores de idade desacompanhados por pessoa responsável maior de idade.
24. O condômino deverá arrumar a área do quiosque após a utilização, entregando-o nas mesmas condições que recebeu, retirando o lixo produzido e sendo responsável pela limpeza dos utensílios.
25. O condômino que utilizar a área do Quiosque deverá deixá-la livre até o final do seu turno.
CAPÍTULO X - SORTEIO DOS QUIOSQUES/DOS SALÕES DE FESTAS/ESPAÇO BARBECUE E GOURMET
1. O sorteio referente às datas reservadas para as áreas de Quiosque, Salão de Festas, Barbecue e Gourmet (24/12, 25/12, 31/12 e 01/01) será realizado na última sexta-feira do mês de novembro, às 20:00, na presença de todos os inscritos (participarão do sorteio apenas os inscritos presentes).
2. A inscrição poderá ser feita a partir do primeiro dia do mês de Novembro até a véspera do sorteio.
3. Realização e acompanhamento do sorteio:
a. Será conduzido por 2 integrantes da Administração;
b. Um representante da administração lavrará ata em que serão colhidas as assinaturas de todos os presentes, registradas todas as ocorrências e o resultado final. Será afixada cópia desta nos murais do condomínio até, no máximo, o primeiro dia útil posterior ao sorteio.
4. Para cada uma das áreas e cada uma das datas será sorteado um ganhador e ordem de suplência.
5. Visando evitar que um condômino ‘bem relacionado’ concorra de forma desleal (com inscrições de outros condôminos):
a. A reserva obtida por sorteio é intransferível, exceto ao suplente: perante a Administração, a Convenção e todos os Regulamentos, o apartamento responsabilizado por qualquer anormalidade será o vencedor registrado na respectiva ata do sorteio;
b. Caso o sorteado deseje abrir mão de sua reserva em favor do suplente e este ainda tenha interesse, devem formalizar a transferência da reserva em documento encaminhado à Administração devidamente assinado por ambos.
6. Na hipótese de um mesmo apartamento ser o ganhador sorteado para as duas datas de uma mesma área, terá que optar por uma data imediatamente após o final do segundo sorteio, abrindo mão da outra, realizando-se na sequencia um novo sorteio para esta.
7. Da mesma forma, um apartamento não pode acumular as duas reservas (datas) para as duas de uma mesma área, devendo, portanto abrir mão de uma das datas após o final do segundo sorteio em favor de outro apartamento.
8. É igualmente vedado um apartamento acumular reserva das duas áreas para uma mesma data, devendo, portanto abrir mão de uma das áreas após o final do segundo sorteio em favor de outro apartamento.
9. O cancelamento das reservas sorteadas deve ser feito com antecedência mínima de 10 (dez) dias, na portaria, para ter direito à exclusão da taxa de uso e passar a disponibilidade da data e local para o próximo sorteado.
10. A confirmação das reservas deverá ser feita no ato por meio da assinatura do termo de autorização de débito da taxa de reserva no DOC subsequente, sem direito a reembolso em caso de desistência futura se não for seguido o prazo anteriormente definido para cancelamento.
CAPÍTULO XI - DO USO DA SALA DE GINÁSTICA
1. A Sala de Ginástica destina-se ao uso exclusivo dos moradores, sendo vetada a utilização por visitantes.
2. É responsabilidade de cada morador a contratação de professor particular, sendo necessária comunicação prévia por escrito à Administração.
3. O morador usuário que observar ser o único no local, ao terminar de utilizar a sala de ginástica, deverá fechá-la, assim como desligar o ar condicionado, caso o mesmo esteja ligado.
4. Em virtude da sala de ginástica ser de livre acesso, todos dos condôminos pagarão por conserto de aparelhos danificados e por reposições de materiais que porventura possam desaparecer cobrados juntamente com o Doc condominial.
5. O morador usuário é responsável pela preservação dos equipamentos utilizados e reposição em caso de dano por mau uso.
6. Havendo espera para a utilização dos aparelhos, o limite será de 30 (trinta) minutos por morador.
7. A Sala de Ginástica poderá ser utilizada de Segunda à Sexta-feira, das 07 às 22 horas; Sábados, Domingos e Feriados das 08 às 22 horas, porém usando o bom senso e respeitando o horário de silêncio previsto neste Regimento Interno.
8. É proibido o uso da sala de ginástica por menores de 18 (dezoito) anos desacompanhados de seus pais ou responsáveis, salvo se com autorização por escrito dos mesmos, onde farão declaração de assumir todas as responsabilidades inerentes.
9. É proibido o uso da sala de ginástica por menores de 14 anos.
10. Não é permitida a entrada de animais na Sala de Ginástica.
11. Não é permitida a utilização em trajes de banho, bem como a prática de ginástica sem camisa.
12. É proibido o uso de qualquer outro equipamento na sala de ginástica senão os de propriedade do condomínio, salvo os de utilização de personal trainer ou fisioterapeuta e, desde que, não danifiquem o patrimônio e sejam adequados para o local.
13. Os equipamentos não poderão ser removidos de seus lugares e nem utilizados para fins diversos aos quais se destinam.
14. O morador que for fazer uso da sala de ginástica e de seus aparelhos tem ciência de que o condomínio não será responsabilizado em caso de acidentes, lesões e mal súbito que provoque sequelas ou morte.
15. É obrigatório o uso de toalha, por questões de higiene, e a fim de evitar danos aos equipamentos.
16. Após utilizar os equipamentos da sala de ginástica, entre eles as anilhas e os colchonetes, os mesmos deverão se guardados em local destinado para tal.
17. É proibido entrar na academia com alimentos e/ou bebidas em garrafas de vidro ou latas. Bebidas são permitidas somente em garrafinhas plásticas.
CAPÍTULO XII - DO USO DA BRINQUEDOTECA
1. A brinquedoteca se destina exclusivamente ao uso das crianças moradoras do condomínio, sendo autorizada a presença de 02(duas) crianças convidadas por apartamento.
2. O horário de funcionamento da brinquedoteca será das 08h às 13h e das 14h às 20h.
3. Ao frequentar a brinquedoteca, as crianças deverão estar obrigatoriamente acompanhadas de um adulto responsável, que também deverá zelar pela manutenção da organização e higiene do local, bem como pela preservação dos brinquedos, livros e equipamentos que o guarnecem.
4. A chave da brinquedoteca será guardada na portaria, e somente poderá ser retirada pelo adulto que acompanhar a criança durante a sua utilização. Esse adulto é responsável pela devolução das chaves após o uso da brinquedoteca. Parágrafo único – caso haja outras crianças quando o responsável pela chave deixar a brinquedoteca, este deverá informar junto à portaria o nome de outro adulto que passará a responder pela chave.
5. Os livros, brinquedos, móveis e equipamentos que guarnecem a brinquedoteca não poderão ser retirados da mesma.
6. Nas dependências da brinquedoteca, não é permitido o uso de brinquedos pessoais cujas dimensões e características perturbem os demais usuários ou possam causar danos ao local (como, por exemplo, bolas, bicicletas, carrinhos de controle remoto).
7. É proibida a realização de refeições na brinquedoteca, exceto no caso de uso de mamadeira.
8. As doações feitas à brinquedoteca deverão ser entregues à administração do condomínio, que submetê-las-á a uma triagem.
9. Os usuários da brinquedoteca deverão restringir suas atividades às dependências da brinquedoteca, não sendo permitido o uso dos brinquedos na área externa.
10. Não é permitido o uso de tinta, massa de modelar, argila ou assemelhados.
11. Não é permitido qualquer tipo de publicidade.
12. Não é permitido o uso de calçados sobre tatame, nem sobre os acolchoados.
13. Salvo em caso de atividades programadas pela administração do condomínio para todas as crianças moradoras, não será permitida a realização de qualquer tipo de evento na área da brinquedoteca.
14. O condomínio não se responsabiliza por qualquer dano físico ou psicológico que venha a ocorrer com as crianças que frequentam o local, ficando estas sob inteira responsabilidade dos pais ou responsáveis.
CAPÍTULO XIII - DO USO DA SALA DE JOGOS
1. A Sala de Jogos se destina exclusivamente ao uso dos moradores do condomínio, sendo autorizada a presença de 06 (seis) convidados por apartamento.
2. O horário de funcionamento da Sala de Jogos será das 08h às 22h podendo ultrapassar o horário desde que se respeite a lei do silêncio.
3. Ao frequentar a Sala de Jogos, os moradores deverão zelar pela manutenção da organização e higiene do local, bem como pela preservação dos equipamentos que o guarnecem.
4. É proibido o uso da Sala de Jogos por menores de 14 (quatorze) anos desacompanhados de seus pais ou responsáveis.
5. A chave da Sala de Jogos será depositada na portaria central, e somente poderá ser retirada por um adulto, sendo este responsável pela restituição das chaves após o uso da Sala de Jogos.
6. Parágrafo único – caso haja outros moradores quando o responsável pela chave deixar a Sala de Jogos, este deverá informar junto à portaria o nome de outro adulto que passará a responder pela chave.
7. Os jogos, móveis e equipamentos que guarnecem a Sala de Jogos não poderão ser retirados da mesma.
8. É proibida a realização de refeições na Sala de Jogos, exceto no caso de petiscos.
9. As doações feitas à Sala de Jogos deverão ser entregues à administração do condomínio, que submete-las-á a uma triagem.
10. Não é permitido qualquer tipo de publicidade na Sala de Jogos.
CAPÍTULO XIV - DO USO DA SALA DE CINEMA
1. A sala de cinema se destina exclusivamente ao uso das crianças moradoras do condomínio, sendo autorizada a presença de 02(duas) crianças convidadas por apartamento.
2. O horário de funcionamento da sala de cinema será das 08h às 22h sendo permitida a utilização do espaço após este horário desde que respeitado o horário de silêncio.
3. Ao frequentar a sala de cinema, as crianças deverão estar obrigatoriamente acompanhadas de um adulto responsável, que também deverá zelar pela manutenção da organização e higiene do local, bem como pela preservação dos brinquedos, livros e equipamentos que o guarnecem.
4. A chave da sala de cinema será guardada na portaria, e somente poderá ser retirada pelo adulto que acompanhar a criança durante a sua utilização. Esse adulto é responsável pela devolução das chaves após o uso da sala de cinema. Parágrafo único – caso haja outras crianças quando o responsável pela chave deixar a sala de cinema, este deverá informar junto à portaria o nome de outro adulto que passará a responder pela chave.
5. Os livros, brinquedos, móveis e equipamentos que guarnecem a sala de cinema não poderão ser retirados da mesma.
6. Nas dependências da sala de cinema, não é permitido o uso de brinquedos pessoais cujas dimensões e características perturbem os demais usuários ou possam causar danos ao local (como, por exemplo, bolas, bicicletas, carrinhos de controle remoto).
7. É proibida a realização de refeições na sala de cinema, exceto no caso de uso de mamadeira.
8. As doações feitas à sala de cinema deverão ser entregues à administração do condomínio, que submetê-las-á a uma triagem.
9. Os usuários da sala de cinema deverão restringir suas atividades às dependências dasala de cinema, não sendo permitido o uso dos brinquedos na área externa.
10. Não é permitido o uso de tinta, massa de modelar, argila ou assemelhados.
11. Não é permitido qualquer tipo de publicidade.
12. Salvo em caso de atividades programadas pela administração do condomínio para todas as crianças moradoras, não será permitida a realização de qualquer tipo de evento na área da sala de cinema.
13. O condomínio não se responsabiliza por qualquer dano físico ou psicológico que venha a ocorrer com as crianças que frequentam o local, ficando estas sob inteira responsabilidade dos pais ou responsáveis.
CAPÍTULO XV - DO USO SALA DE ESTUDOS
1. A lan house se destina exclusivamente ao uso dos moradoras do condomínio.
2. O horário de funcionamento das 08h às 13h e das 14h às 22h.
3. Ao frequentar a lan house crianças, menores de 12 anos, deverão estar obrigatoriamente acompanhadas de um adulto responsável, que também deverá zelar pela manutenção da organização e higiene do local, bem como pela preservação equipamentos que o guarnecem.
4. A chave da lan house será guardada na portaria, e somente poderá ser retirada por morador, o qual será o responsável durante a sua utilização. Esse adulto é responsável pela devolução das chaves após o uso.
5. Não poderão ser instalados programas que possam ser noviços aos equipamentos.
6. É proibida a realização de refeições na lan house (comida e bebida).
7. È proibida a instalação de softwares e armazenamento de dados nos equipamentos do espaço
8. O condomínio não se responsabiliza por qualquer dano físico ou psicológico que venha a ocorrer, tampouco com o acesso de site que possam ser considerados inadequados a faixa etária que frequentam o local, ficando estas sob inteira responsabilidade dos pais ou responsáveis.
CAPÍTULO XVI - DO USO DA LAN HOUSE
1. A Sala de Estudos se destina exclusivamente ao uso dos moradores do condomínio, sendo autorizada a presença de 02 (dois) convidados por apartamento.
2. O horário de funcionamento da Sala de Estudos será das 08h às 22h.
3. Ao frequentar a Sala de Estudos, os moradores deverão zelar pela manutenção da organização e higiene do local, bem como pela preservação dos equipamentos que o guarnecem.
4. É proibido o uso da Sala de Estudos por menores de 14 (quatorze) anos desacompanhados de seus pais ou responsáveis.
5. A chave da Sala de Estudos será depositada na portaria central, e somente poderá ser retirada por um adulto, sendo este responsável pela restituição das chaves após o uso da Sala de Jogos.
6. Parágrafo único – caso haja outros moradores quando o responsável pela chave deixar a Sala de Estudos, este deverá informar junto à portaria o nome de outro adulto que passará a responder pela chave.
7. Os móveis e equipamentos que guarnecem a Sala de Estudos não poderão ser retirados da mesma.
8. É proibida a realização de refeições na Sala de Estudos.
9. As doações feitas à Sala de Estudos deverão ser entregues à administração do condomínio, que submete-las-á a uma triagem.
10. Não é permitido qualquer tipo de publicidade na Sala de Estudos.
CAPÍTULO XVII - DO USO ATELIER DE ARTES
1. O Ateliê de Artes se destina exclusivamente ao uso dos moradores do condomínio, sendo autorizada a presença de 02 (dois) convidados por apartamento.
2. O horário de funcionamento do Ateliê de Artes será das 08h às 22h podendo ultrapassar o horário desde que se respeite a lei do silêncio.
3. Ao frequentar o Ateliê de Artes, os moradores deverão zelar pela manutenção da organização e higiene do local, bem como pela preservação dos equipamentos que o guarnecem.
4. É proibido o uso do Ateliê de Artes por menores de 14 (quatorze) anos desacompanhados de seus pais ou responsáveis.
5. A chave do Ateliê de Artes será depositada na portaria central, e somente poderá ser retirada por um adulto, sendo este responsável pela restituição das chaves após o uso da Sala de Jogos.
6. Parágrafo único – caso haja outros moradores quando o responsável pela chave deixar o Ateliê de Artes, este deverá informar junto à portaria o nome de outro adulto que passará a responder pela chave.
7. As tintas, móveis e equipamentos que guarnecem o Ateliê de Artes não poderão ser retirados da mesma.
8. É proibida a realização de refeições no Ateliê de Artes.
9. As doações feitas ao Ateliê de Artes deverão ser entregues à administração do condomínio, que submete-las-á a uma triagem.
10. Não é permitido qualquer tipo de publicidade no Ateliê de Artes.
CAPÍTULO XVIII - DO USO DO PLAYGROUND
1. O playground destina-se à recreação infantil e é de uso exclusivo dos moradores e de seus visitantes. Os pais ou responsáveis deverão orientar as crianças no sentido de preservar a área e os brinquedos.
2. Não será permitida a prática de jogos ou brincadeiras que possam dificultar o uso da área aos demais frequentadores.
3. A idade limite para o uso do playground é de 12 anos, sendo que os menores de seis anos deverão estar permanentemente acompanhados por seus pais ou responsáveis.
4. Defeitos nos brinquedos devem ser imediatamente comunicados ao zelador ou a administração do condomínio.
5. Horário de funcionamento será das 8 horas às 22 horas.
6. O condômino responsável por danos nas dependências do playground obrigar-se-á pagar o valor apurado pela administração quando do conserto dos danos causados.
7. O condomínio não se responsabiliza por eventual dano que o usuário sofrer pelo uso indevido dos brinquedos.
CAPÍTULO XIX - USO DA QUADRA DE ESPORTES
1. Funcionários que estiverem acompanhando condôminos terão acesso à área onde se localiza, sendo vetado o uso deste, com exceção dos casos avaliados pela administração e corpo diretivo.
2. O horário de funcionamento será das 08:00h às 22:00h, de segunda à Domingo.
3. O jogador que utilizar a cancha deverá estar devidamente fardado com calçado adequado, calção ou abrigo e camiseta.
4. A quadra poderá ser utilizada por qualquer condômino/morador, a qualquer tempo, a ocupação da cancha se dará em intervalos de 1 hora.
5. Não é permitida a entrada de animais na quadra, ainda que no colo.
6. Não é permitido adentrar a quadra com sapatos de salto alto, chuteiras ou impróprios, ou ainda patinetes, bicicletas, velocípedes, ou com qualquer veículo que possa causar dano ao gramado/piso, às redes e telas.
7. A utilização da quadra por convidados deverá ser acompanhada pelo condômino anfitrião, que responderá pelos danos que aqueles causarem ao patrimônio comum do condomínio.
8. É proibido fumar e/ou consumir bebidas alcoólicas dentro da quadra poliesportiva.
9. O condomínio não se responsabiliza por quaisquer objetos deixados dentro das quadras de futebol e poliesportiva após seu uso.
10. O condomínio não disponibiliza materiais de uso esportivo.
11. O condomínio não será responsabilizado em caso de acidentes, lesões e mal súbito que provoque sequelas ou morte.
CAPÍTULO XX - DO USO DA PISCINA
1. A manutenção e uso da piscina deverão respeitar as exigências estabelecidas pelos órgãos públicos competentes.
2. Atendendo à legislação municipal vigente, será contratado um químico para fiscalizar a manutenção da água.
3. Horário de funcionamento:
a. De terça-feira a domingo – das 08:00 às 22:00.
b. Fechamento das piscinas às segundas-feiras para tratamento da água; se feriado, no primeiro dia útil seguinte. Será permitido o uso da área da piscina, apenas para o banho de sol.
4. É vetado o uso das piscinas por qualquer pessoa que apresente alguma doença contagiosa.
5. O ingresso nas piscinas deverá ocorrer com traje de banho apropriado e ser precedido de ducha coletiva.
6. O uso das piscinas é exclusivo dos moradores do prédio, salvo as condições a seguir:
a. É permitido o ingresso de no máximo 2 (dois) visitantes por apartamento, mediante identificação na portaria, os quais receberão pulseira de controle a um custo definido em assembleia geral, sendo o condômino responsável por qualquer infração cometida pelos visitantes;
b. Será cobrada multa para a entrada de mais de 2 (dois) visitantes.
7. Quando se dirigirem aos apartamentos, os usuários das piscinas deverão utilizar roupas secas e o elevador de serviço a fim de evitar acidentes e a deterioração das áreas de uso comum.
8. A piscina não apresenta nenhuma proteção que permita fechá-la, nem pessoa responsável pela segurança, portanto, é dever dos pais ou responsáveis zelar pela segurança, quanto aos riscos de acidentes ou afogamentos dos seus familiares.
9. O uso das piscinas por crianças, menores de 12 anos, é de inteira responsabilidade dos Srs. pais ou responsáveis, que deverão acompanhá-las durante os banhos, não sendo permitido que funcionários do condomínio sejam destacados para esta tarefa e ficando o condomínio isento quanto a acidentes ou ao mau uso das piscinas.
10. São vetados, nas dependências da piscina:
a. O uso de óleo bronzeador;
b. O uso de qualquer objeto de vidro e a realização de refeições (líquidos em qualquer tipo de recipiente, como latas ou plásticos, devem ser mantidos fora da água);
c. A realização de “reservas” de cadeiras para outros moradores;
d. Jogos com bola e uso de pranchas, colchões infláveis, brinquedos flutuantes ou quaisquer outros equipamentos que impliquem em perda de espaço no ambiente das piscinas, exceção boias pequenas e cadeiras no deck molhado;
e. A realização de brincadeiras inadequadas que provoquem risco de acidentes, tais como saltos mortais, pega-pega e lutas;
f. O uso de aparelhos elétricos e aparelhos de som externo, exceto os de uso individual com fone de ouvido e desde que não sejam utilizados dentro da piscina;
g. A retirada de qualquer equipamento da piscina para o uso nas demais áreas de uso comum.
11. Ao retirar equipamentos para uso da piscina tais como cadeiras, espreguiçadeiras e ombrelones, os mesmos devem ser retornados ao local original após o uso.
12. Ao fazer uso das espreguiçadeiras ou cadeiras após o banho de piscina, é obrigatório o uso de toalhas para preservação dos equipamentos.
13. O síndico, em consonância com o Conselho Consultivo, poderá estabelecer outras regras necessárias para o bom uso e a manutenção da limpeza das piscinas, mediante aviso prévio.
CAPÍTULO XXI - DA FIXAÇÃO DE MULTAS A SEREM APLICADAS
1. Fica estabelecido que quando desrespeitadas as disposições do presente Regimento, em conformidade com o parágrafo 1º do Artigo 10 da Lei 4.591, de 16/12/1964, aplicar-se-á primeiro uma advertência por escrito e na reincidência a aplicação de multa, conforme seguem:
a. correspondente a 100% a cota de condomínio de maior tamanho;
b. Reincidência: 200 % sobre o valor da multa aplicada e assim sucessivamente a cada reincidência.
2. O condômino infrator terá direito a interpor defesa no prazo máximo de 10(dez) dias a contar do recebimento da advertência ou notificação, a qual será analisada pelo síndico em conjunto com os subsíndicos.
3. Os valores arrecadados a título de multa deverão ser creditados na conta fundo de reserva.
CAPÍTULO XXII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O síndico, subsíndico e o conselho ficam autorizados a tomar as providências cabíveis, dentro de suas atribuições e respeitando este Regimento, quando tiverem que resolver assuntos de natureza urgente.
2. A entrada de pessoas estranhas ao prédio só poderá ser feita mediante autorização do morador e com a devida identificação.
3. O morador deverá portar chave e usá-la, toda vez que a Portaria estiver impedida de permitir o acesso dos mesmos.
4. Todo morador será responsável pelos seus atos e pelos atos de seus dependentes e convidados e, em caso de danos materiais ao condomínio, este deverá ser ressarcido imediatamente.
5. O condomínio não se responsabiliza pelo mau uso dos brinquedos na área comum, cabendo aos pais e/ou responsáveis a correta vigilância dos seus filhos.
6. Cabe aos funcionários do condomínio seguir ordens apenas da Administração.
7. Os casos omissos serão examinados e autorizados, ou não, pela administração, mediante consulta escrita ao condomínio.
8. No afastamento do síndico, este delegará suas funções a um dos subsíndicos, o qual será eleito entre os mesmos, e na ausência deste, ao Presidente do Conselho.
9. É dever do síndico contratar o seguro de incêndio, ou qualquer outro risco que possa destruir no todo ou em parte as coisas comuns e às residências, bem como, seguro para os empregados, devendo ser cotado em companhia idônea.
10. É licito a cada condômino, individualmente e por sua conta própria, contratar seguro contra sinistros de sua residência ou segurar as benfeitorias ou melhoramentos por ele introduzidos nela.
11. Alterações neste regimento interno só poderão ser realizadas através de Assembleia Geral, conforme prevê o artigo 1.350 do Código Civil, facultando a realização de Assembleia específica para este fim. Parágrafo único: Para serem aceitas, as alterações deverão ser aprovadas por maioria simples dos condôminos presentes na referida Assembleia.
12. A Assembleia geral ordinária escolherá um síndico para administrar o condomínio por prazo não superior a 12 (doze) meses, o qual poderá renovar-se.
a. Receberá o síndico, a título de contribuição pelos trabalhos dedicados ao condomínio a isenção da cota condominial vigente que corresponda à proporção de sua unidade, mais remuneração correspondente a dois salários mínimos nacionais líquidos.
b. Receberão os subsíndicos, a título de contribuição pelos trabalhos dedicados ao condomínio a isenção da cota condominial vigente que corresponda a proporção de sua unidade.
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